Empresa T.R. TRANSPORTES
LTDA – ME, CNPJ: 15.186.189/0001-26, a mesma transporta mensalmente 1000
pessoas na linha Alenquer/Santarém com o valor da passagem de R$-35,00, sendo
num total de $-35.000,00 reais. Sendo que viajam 34 pessoas todos os dias nesta
linha, ainda tem transporte de volumes na referida linha, tendo como valor
unitário R$- R$-8,00 num montante de volumes mês de 660 volumes, num total de
R$- 5.280,00, pagos pela SEMED, sendo que o valor real da licitação mês é de
R$-51.080,00 mas conforme o pregão nº
015/2014-SEMED, Processo nº
049/2014-CPL/PMA o valor é de
R$-201.400,00.
Empresa RILDO CHAGAS DE
ANDRADE – ME, CNPJ: 17.938.363/0001-75,
a mesma fornece refeições a La Carte, na quantidade de 1500 marmita mês, tendo
o valor unitário de R$-22,00 num total de R$-33.000,00, mas o valor pago que
consta na licitação é de R$-68.200,00. Com isso a PMA consome por dia 50
marmitas. Neste caso foi feito um contrato entre a SEMED e a empresa, nº
167/2014-CPL/SEMED.
quer dizer que se somarmos
os 100 passageiros que viajam na linha Alenquer/Santarém, com os 760 que viajam
na linha Alenquer/Belém, concluiremos que a metade da população de Alenquer
viaja às custas de licitações fraudulentas e pasmem o total de 21.120 pessoas,
50 pessoas fazem suas refeições pagas por nós, é só dar uma passadinha no
referido restaurante que é só o alto escalão.
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